Carta de Serviços - Equipe de Apoio/NAS

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Compete ao Setor de Equipe de Apoio/NAS

 

  • conferência do Quadro de Lotação;
  • número de funcionários ativos no contrato;
  • comunicação com a Empresa terceirizada;
  • acompanhamento do RH-Seed;
  • visitar Os Colégios, orientar os Diretores com relação ao exercício da função específica da qual o funcionário foi contratado, pela terceirizada;
  • verificar nos Colégios: o recebimento e o uso dos uniformes e EPi’s entregues pela terceirizada;
  • visitar os Colégios frequentemente, orientando os diretores a dar mais enfoque a Frequência Escolar, a Observação de sala de aula e a Recomposição da aprendizagem;
  • dar suporte ao pedagogo com relação ao uso do BI, na frequência na observação de sala de aula, na Prova Paraná, e no BI Aprendizagem;
  • compartilhar informações pertinentes ao bom desenvolvimento do trabalho do Diretor e do Pedagogo;
  • acompanhar o desenvolvimento do Ensino aprendizagem dos Educandos através dos dados da Prova Paraná e avaliações internas e externas, durante o ano letivo;
  • acompanhar as ações desenvolvidas pelos diretores em seus respectivos Colégios, que são contemplados com o Programa (Programa Educação e Família), orientando a execução das mesmas no sentido de envolver cada vez mais os pais, os alunos e toda comunidade escolar, para que juntos desenvolvam ações que venham trazer algum benefício aos participantes;
  • emitir parecer favorável ao emprego do recurso.

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:

  • ao solicitar um atendimento, o requerente deve informar via e-mail, telefone ou protocolado, os seguintes dados: assunto, nome completo, número de RG e CPF, telefone, e-mail, endereço completo e estabelecimento de ensino com endereço relacionado ao pedido.

Prazo para atendimento da solicitação:

  • as solicitações que dependem, exclusivamente, de dados, registros internos e sistemas pertinentes ao Núcleo Regional de Educação de Cascavel, serão atendidas de acordo com a demanda interna do setor; não sendo possível o atendimento imediato, será dado o prazo de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dais, mediante justificativa.

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(42) 3646-8300
 nrepigxxx@educacao.pr.gov.br
Rua Duque de Caxias, n.º 517, 1º andar, Centro - Pitanga