Carta de Serviços - Proc. Adm. Disciplinar e Sindicância

Carta de serviços >> Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância

 

Compete ao Setor de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - PADs

  • condução de Processos Administrativos Disciplinares – PAD, Sindicâncias QPM/QFEB, Sindicâncias PSS;
  • realizar a complementação de documentos;
  • verificar e corrigir irregularidades nos processos;
  • promover a tomada de declaração, depoimento e informações;
  • encaminhar despachos e protocolar decisões interlocutórias;
  • realizar intimações e notificações de servidores, testemunhas e defensores;
  • oficiar autoridades, chefias imediatas, instituições e Procuradoria Geral do Estado;
  • constituir defensores dativos;
  • promover diligências cabíveis, para a produção de provas, recorrendo a técnicos e peritos;
  • cumprir diligências complemetares requeridas pelas autoridades julgadoras;
  • solicitar via Ofício, documento, laudos pericias;
  • elaborar relatórios finais, dos Processos Administrativos, com sugestão de penalidade;
  • monitorar os protocolados, dos Processos Administrativos, da competência desta CPAD, até sua finalização e arquivamento;
  • oferecer suporte nas apurações de insuficiência de Gestão;
  • participar das Comissões de Perícia Técnico-Pedagógica, em atendimento ao Ato Conjunto Interinstitucional, de 13 de outubro de 2022.

 

 

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação, conforme determinação da legislação vigente.

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(42) 3646-8329
 nrepig.chefia@educacao.pr.gov.br
Rua Duque de Caxias, n.º 517, 2º andar (sala 08), Centro - Pitanga