Carta de Serviços - Proc. Adm. Disciplinar e Sindicância
Carta de serviços >> Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância
Compete ao Setor de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - PADs
- condução de Processos Administrativos Disciplinares – PAD, Sindicâncias QPM/QFEB, Sindicâncias PSS;
- realizar a complementação de documentos;
- verificar e corrigir irregularidades nos processos;
- promover a tomada de declaração, depoimento e informações;
- encaminhar despachos e protocolar decisões interlocutórias;
- realizar intimações e notificações de servidores, testemunhas e defensores;
- oficiar autoridades, chefias imediatas, instituições e Procuradoria Geral do Estado;
- constituir defensores dativos;
- promover diligências cabíveis, para a produção de provas, recorrendo a técnicos e peritos;
- cumprir diligências complemetares requeridas pelas autoridades julgadoras;
- solicitar via Ofício, documento, laudos pericias;
- elaborar relatórios finais, dos Processos Administrativos, com sugestão de penalidade;
- monitorar os protocolados, dos Processos Administrativos, da competência desta CPAD, até sua finalização e arquivamento;
- oferecer suporte nas apurações de insuficiência de Gestão;
- participar das Comissões de Perícia Técnico-Pedagógica, em atendimento ao Ato Conjunto Interinstitucional, de 13 de outubro de 2022.
Prazo para atendimento da solicitação:
- Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação, conforme determinação da legislação vigente.
(42) 3646-8329
nrepig.chefia@educacao.pr.gov.br
Rua Duque de Caxias, n.º 517, 2º andar (sala 08), Centro - Pitanga